Dirigida a responsáveis de campanha e a quem valida listas antes do envio.
Um levantamento da oferta formativa disponível em Portugal, em Espanha, no espaço europeu de língua inglesa e no Brasil não identificou uma única acção formativa que cubra o quadro regulatório aplicável ao atendimento. Toda a oferta existente é de competências relacionais ou de gestão de operação.
Planos de formação
| Código | Acção formativa | Duração | Destinatários |
|---|---|---|---|
| FT-10 | Conformidade da Emissão e do Marketing Directo Bases de licitude, prova do consentimento e a assimetria sancionatória da emissão | 7 horas | Responsáveis de campanhas, equipas de marketing e de conformidade |
| FT-03 | Sistemas Automatizados e Transparência O artigo 50.º do Regulamento da Inteligência Artificial aplicado ao atendimento | 7 horas | Responsáveis de operação, de sistemas e de conformidade |
FT-10 · Conformidade da Emissão e do Marketing Directo
Objectivos
Distinguir o regime aplicável a pessoas singulares do aplicável a pessoas colectivas
· Aplicar correctamente as quatro condições da excepção de relação de clientela
· Constituir a prova do consentimento e da recusa de modo defensável
· Dimensionar a exposição sancionatória real da operação de emissão
Módulos
1. Artigos 13.º-A e 13.º-B da Lei n.º 41/2004: o que a lei distingue e o que não distingue
2. A Directriz n.º 1/2022 da Comissão Nacional de Protecção de Dados e a irrelevância do canal
3. A excepção de clientela, condição a condição
4. A lista de oposição da Direcção-Geral do Consumidor: âmbito e dever de consulta
5. O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 134/2009: horário, identificação e urbanidade
6. A exposição sancionatória: cinco milhões de euros e o que a desencadeia
Modalidade: Intraempresa e à distância · Avaliação: Exercício prático sobre a operação do participante
FT-03 · Sistemas Automatizados e Transparência
Objectivos
Inventariar e classificar os sistemas automatizados em uso
· Rever guiões para cumprimento do dever de transparência
· Avaliar as práticas de análise de sentimento face à proibição do artigo 5.º
· Preparar as obrigações aplicáveis a partir de Dezembro de 2027
Módulos
1. O calendário de aplicação e as alterações de 2026
2. O dever de transparência do artigo 50.º e as orientações da Comissão
3. Marcação de conteúdo sintético
4. A proibição do reconhecimento de emoções no local de trabalho
5. Preparação para as obrigações de alto risco
Modalidade: Intraempresa e à distância · Avaliação: Exercício prático sobre a operação do participante
Modalidades de execução
Intraempresa
Executada nas instalações do cliente ou em local por si indicado, com exercícios construídos sobre a operação real. É a modalidade recomendada, por permitir trabalhar casos concretos.
A distância
Sessões síncronas em plataforma, com materiais e exercícios próprios. Adequada a equipas dispersas e a organizações com operações em vários países de língua portuguesa.
Catálogo aberto
Turmas com participantes de várias organizações. [Depende de constituição de turma; calendário a fixar.]
Pedir proposta de formação
Indique o número de participantes, as funções que exercem e a modalidade pretendida.